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Face a diversas questões que têm surgido por parte dos Colegas, voltamos a esclarecer que, desde julho de 2010, é aplicável aos medicamentos a taxa reduzida de IVA, isto é 6%.
No âmbito de uma consulta médico-veterinária, em que sejam administrados medicamentos a taxa de IVA deve-se aplicar da seguinte forma:
• Se os médicos veterinários e os centros de atendimento médico-veterinários indicarem separadamente na factura as operações efectuadas, isto é prestação de serviços e aplicação de medicamentos:
1. À consulta é aplicada a taxa normal de IVA (23%)
2. Aos medicamentos é aplicada a taxa reduzida de IVA (6%) (ou taxa normal de IVA de 23%, tratando-se de medicamentos que não sejam subsumíveis à previsão da verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA).
• Se os médicos veterinários e os centros de atendimento médico-veterinários não indicarem separadamente na factura as operações efect uadas - i.e. prestação de serviços e aplicação de medicamentos – considera-se que os medicamentos estão incluídos na prestação de serviços e deve ser aplicada a taxa normal de IVA (23%).
Consulte:
1. Informação vinculativa da Autoridade Tributária de aplicação de IVA a 6% – clique aqui
2. Esclarecimento de questões mais frequentes – clique aqui
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