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Livro de Reclamações Eletrónico – Aproximação do Prazo para Registo

Livro de Reclamações Eletrónico – Aproximação do Prazo para Registo

Caro(a) Colega,

Como é do seu conhecimento, a partir do dia 01 de julho de 2019, todos os operadores económicos ficaram obrigados ao registo na plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico, no entanto a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor prolongou o prazo para registo até dia 31 de dezembro de 2019.

Este prolongamento de prazo teve como objetivo evitar constrangimentos na plataforma, decorrentes do elevado número de acessos, bem como garantir que o Livro de Reclamações Eletrónico ficasse disponível a todos os setores.

Considerando que apenas 790 CAMV efetuaram o seu registo na plataforma e adquiriram o Livro de Reclamações em formato eletrónico, vimos por este meio relembrar da necessidade de proceder em conformidade com a maior brevidade possível, de forma a cumprir o prazo estipulado.

Aproveitamos para disponibilizar algumas informações úteis, anteriormente enviadas, sobre a aquisição e utilização do Livro de Reclamações Eletrónico - Veja aqui.

 
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