Ordem dos Médicos Veterinários
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Levantamento Sigilo Profissional

Levantamento Sigilo Profissional

Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea k), e n.º 2 do Estatuto OMV constituem deveres do Médico Veterinário para com a comunidade, guardar segredo profissional, abrangendo o segredo o conjunto de factos de caráter reservado referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados pelo cliente ou conhecidos no exercício da profissão ou do desempenho de cargo na OMV.

O crime de maus tratos a animais de companhia, tipificado no Código Penal, é um crime público, sendo a denúncia apenas obrigatória para os funcionários públicos. Tal é o caso dos médicos veterinários municipais que não estão sujeitos ao segredo profissional relativamente aos fatos que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que constituam infração criminal por estarem legalmente obrigados à denúncia, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a) do Estatuto.

Veja o parecer do Conselho Diretivo aqui.

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