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Com a publicação do Decreto de Regulamentação das limitações dos direitos de deslocação e da liberdade de iniciativa económica, na sequência da entrada em vigor do Estado de Emergência, e face aos pedidos de informação recebidos por parte de muitos Médicos Veterinários, o Conselho Diretivo informa o seguinte:
-O atendimento nos CAMV deverá ser restrito e dirigido única e exclusivamente a urgências, doenças que necessitam de uma atuação imediata por parte do Médico Veterinário e/ou acompanhamento de doentes crónicos, sempre que a situação assim o obrigue;
-Os procedimentos de profilaxias e cirurgias eletivas deverão ser adiados;
-As revacinações anuais deverão ser adiadas, no entanto ficará a cargo do Diretor Clínico a decisão, face a situações particulares e excecionais;
-A dispensa de medicamentos e alimentos para animais pode continuar a ser efetuada, devendo ser priorizada formas de dispensa que diminuam a possibilidade de deslocações ou de contacto direto;
-A decisão de abertura ou fecho do CAMV, assim como a definição do seu horário e composição da equipa, é da exclusiva responsabilidade do Diretor Clínico;
-Na clínica de equídeos e animais de produção deverá ser o clínico a definir quais os casos que se enquadram no âmbito da urgência e por isso inadiáveis.
Poder-se-á extraordinariamente recorrer à telemedicina, cujo funcionamento será regido por parecer a ser enviado pelo Conselho Profissional e Deontológico da OMV.
A minuta de declaração de deslocação profissional que deve ser preenchida pelo Diretor Clínico para todos os seus colaboradores pode ser obtida aqui. Recomendamos que os Médicos Veterinários se façam acompanhar pela respetiva cédula profissional.
O Médico Veterinário tem o dever ético e deontológico de tomar todas as medidas que forem possíveis, de forma a proteger-se a si e a todos os profissionais que com ele colaboram. Alertamos que deverão continuar a ser priorizados todos os cuidados de segurança para com os profissionais envolvidos, fazendo-se cumprir as recomendações emanadas anteriormente pela OMV, quanto à proteção e segurança dos trabalhadores.
Apelamos ao sentido de responsabilidade e bom senso de todos os Colegas. Alcançámos um estatuto específico de direito de deslocação, solicitado às instâncias superiores, para podermos cumprir com as nossas responsabilidades clínicas e de agentes de saúde pública e salvaguarda da segurança alimentar. Temos pois, mais do que nunca, o dever ético de cumprir escrupulosamente as regras a que superiormente nos comprometemos, assim como o dever de agir em conformidade com o Estado de Emergência decretado para todo o país, evitando a todo o custo qualquer deslocação desnecessária.
Estamos convictos que a Classe Medico-Veterinária dará um exemplo de cidadania e espírito de bem servir.
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