Tlf. +351 253 192 024
Fax. +351 253 192 232
Tlm. +351 929 049 226
Avenida D. João II, Lj 59, Nogueiró
4715-303 Braga
de 2ª a 6ª, das 10:00 às 13:00 e das 14:30 às 18:30
Tlf. +351 239 820 097
Fax. +351 239 822 618
Estrada de Coselhas, Edifício Vale Formoso, Lote 2, 1ºA
3000 Coimbra
Tlf. +351 213 567 000
Fax. +351 213 567 009
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:30
Tlf. +351 291 242 008
Fax. +351 291 098 231
Tlm. +351 962 264 306
R. Direita, nº35, 2º, Loja I - Arcadas do Pelourinho
9050-450 Funchal
2ª, 4º e 6ª feira das 10:00 às 12:00 (via online)
3ª e 5ª feira das 10:00 às 12:00 (presencial)
Tlf. +351 296 286 177
Fax. +351 296 098 098
Rua Machado dos Santos, 96 - 1º andar
9500-083 Ponta Delgada
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Considerando que, no passado dia 5 de fevereiro de 2021, a Assembleia Geral aprovou o projeto de Código Deontológico proposto pelo Conselho Profissional e Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários, dando início ao procedimento de aprovação do Código Deontológico Médico-Veterinário, da competência da Assembleia Geral, delibera-se dar cumprimento ao disposto no Art. 98.º, n.º 1 do CPA, determinando-se a publicação do seguinte aviso no site da Ordem dos Médicos Veterinários:
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, que no passado dia 5 de Fevereiro de 2021 a Assembleia Geral aprovou o projeto de Código Deontológico proposto pelo Conselho Profissional e Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários, dando-se assim início ao procedimento de aprovação do Código Deontológico Médico-Veterinário pela Assembleia Geral, nos termos do Art. 17.º, n.º 5 do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Mais se torna público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento aqueles que, nos termos do Art. 68° do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins. Os interessados podem constituir-se como tal mediante requerimento escrito, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão e número de identificação fiscal, a enviar, no prazo de 10 dias úteis para o endereço eletrónico jpaulo.costa@omv.pt, podendo apresentar, nesse mesmo prazo, os seus contributos.
Poderá consultar o projeto de Código Deontológico aqui.
Lisboa, 11 de Março de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
João Paulo Costa
Subscreva a nossa newsletter para se manter a par das novidades acerca da Ordem dos Médicos Veterinários.
Subscrever Newsletter