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COVID-19: Horário de funcionamento de CAMV - Novas regras publicadas hoje no Decreto n.º 3-C/2021

COVID-19: Horário de funcionamento de CAMV - Novas regras publicadas hoje no Decreto n.º 3-C/2021

Hoje, dia 22 de janeiro, foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 3-C/2021 que procede à segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. Em face da evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos dias, este Decreto vem modificar, uma vez mais, a regulamentação do estado de emergência declarado pelo Presidente da República a 6 de novembro, que tem vindo a ser sucessivamente renovado.

O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, veio suprimir a referência “desde que para atendimentos urgentes” que constava do disposto no artigo 15º, nº 6, alínea a). Agora, com a entrada em vigor deste Decreto, os centros de atendimento médico-veterinários que disponham de serviço de urgência não ficam sujeitos às limitações de horários previstas para a generalidade das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos.

Assim, ao contrário desses estabelecimentos que têm de encerrar às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados, os centros de atendimento médico-veterinário que disponham de serviço de urgência não ficam sujeitos a tal restrição.

Para consultar o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, clique aqui.

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