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Na sequência da publicação da Lei n.º 77/2023, de 20 de dezembro, que alterou o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, foi criado um órgão, o Conselho de Supervisão. Segundo essa Lei, a designação dos membros do Conselho de Supervisão terá de ocorrer no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor, que ocorreu a 1 de março de 2024.
Assim, vem o Conselho Diretivo colocar em Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis, o Regulamento para Eleição de Membros do Conselho de Supervisão. Os comentários poderão ser apresentados até 16 de maio de 2024.
Este Regulamento para Eleição de Membros do Conselho de Supervisão tem como objetivo eleger os membros do Conselho de Supervisão: dois Médicos Veterinários, inscritos na Ordem e, outros dois não inscritos na Ordem, oriundos de estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de Médico Veterinário. Estes membros são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas. Uma vez eleitos terão de cooptar, por maioria absoluta, uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, que não esteja inscrita na Ordem. O mandato deste Conselho de Supervisão termina quanto terminarem os mandatos em curso dos restantes órgãos.
Consulte aqui o Regulamento e apresente os seus comentários para o email omv@omv.pt.
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