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O Conselho Diretivo aprovou o ‘Código de Conduta da Ordem dos Médicos Veterinários para a realização de exames radiológicos veterinários em locais não fixos’.
Este guia foi desenvolvido com o objetivo de assegurar a utilização de equipamentos de raio X móveis/não fixos, de forma segura, de acordo com procedimentos uniformizados e com o mínimo de risco para os participantes.
Com a publicação deste Código de Conduta, pretendemos propor à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a alteração da modalidade de licenciamento dos equipamentos radiológicos móveis/não fixos para a modalidade de registo. Esta alteração permitirá simplificar o processo de controlo administrativo destes equipamentos, mediante apresentação de uma declaração subscrita pelo Médico Veterinário, em que se compromete a adotar os procedimentos estabelecidos no Código de Conduta.
O Código de Conduta para a realização de exames radiológicos veterinários em locais não fixos, encontra-se disponível para consulta aqui.
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