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Caro(a) Colega,
Como é do seu conhecimento no seguimento da publicação do Decreto-Lei nº 20/2019, de 30 janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, a OMV tem vindo ao longo dos últimos meses a desenvolver um longo e intenso trabalho em conjunto com o Grupo de Missão, criado para o efeito, no sentido de revogar a aplicabilidade deste Decreto-Lei.
Desta forma, a OMV reuniu em sede de Audiência Parlamentar, assim como com os representantes dos diversos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República e ainda com o Exmo. Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais para defender o parecer negativo que tinha dado na altura, antes da aprovação deste Decreto-Lei e reforçar a necessidade de revogação do mesmo.
Após a insistência da OMV e respetivo Grupo de Missão para que este Decreto-Lei fosse reapreciado em sede de Assembleia da República, o mesmo foi agendado e hoje votado, tendo tido os votos favoráveis de todos os Grupos Parlamentares, com excepção do Grupo Parlamentar do PS que votou contra, resultando assim a cessação da vigência do Decreto-Lei nº 20/2019.
Face ao exposto, endereçamos a toda a nossa Classe os parabéns por se ter unido à volta desta causa. Isto é a prova de que quando a Classe se une consegue defender as nobres causas que são apanágio da nossa profissão.
Pensamos, assim, ter defendido toda a Classe Médico-Veterinária, bem como a saúde pública e a segurança dos alimentos de todos os portugueses.
O Conselho Diretivo
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