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Torna-se pública a Deliberação do Conselho Profissional e Deontológico relativa à revisão do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários:
DELIBERAÇÃO Nº [1/2022]
Na sequência da aprovação, em reunião de 26 de fevereiro de 2021, da iniciativa destinada a atualizar o Regulamento Disciplinar, e considerando que:
- No início do ano foi autorizada a contratação dos serviços jurídicos para o efeito;
- O procedimento será composto por duas fases distintas: a primeira, de natureza preparatória, que tem por objeto a elaboração, pelo Conselho Profissional e Deontológico, de proposta de Regulamento Disciplinar (art. 43.º, alíneas d) e g) do EOMV e arts. 69.º, n.º 1, 79.º, e 94º do EOMV) a submeter à Assembleia Geral; e uma segunda fase que se iniciará com a sujeição da proposta de Regulamento Disciplinar à Assembleia Geral, órgão com competência regulamentar, ao qual caberá a instrução, participação dos interessados e aprovação (art. 37.º, alínea g) do EOMV),
Delibera-se designar como responsável pela direção do procedimento regulamentar nesta fase preparatória - até à aprovação, pelo Conselho Profissional e Deontológico, de proposta de Regulamento Disciplinar a submeter à Assembleia Geral - a Senhora Presidente do Conselho Profissional e Deontológico, nela se delegando o poder de direção do procedimento durante esta fase, conferindo-lhe o poder para praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à condução do procedimento, designadamente a publicitação do procedimento, a constituição de interessados, a recolha de sugestões, a solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades, bem como a prática de quaisquer outros atos adequados às finalidades visadas.
A condução dos trabalhos de elaboração da proposta de Regulamento Disciplinar, tal como deliberado na reunião do CPD de 26 de Fevereiro de 2021, fica a cargo da comissão composta pela Presidente do Conselho Profissional e Deontológico, pelo Vice-Presidente do Conselho Profissional e Deontológico, Prof. Manuel Sant’Ana, e pelo Vogal do Conselho Profissional e Deontológico, Dr. José Luís Feio.
Delibera-se ainda, nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 98.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicação do seguinte aviso no site da Ordem dos Médicos Veterinários:
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo que, no passado dia 26 de fevereiro de 2021, que o Conselho Profissional e Deontológico deliberou o início do procedimento conducente à apresentação de proposta de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários junto da Assembleia Geral, tendo em vista a aprovação de um Novo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários.
Mais se torna público que até ao dia 30 de agosto de 2022, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no artigo 68.º, n.º 1, do CPA.
Os interessados podem constituir-se como tal mediante requerimento escrito, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão e número de identificação fiscal.
A constituição como interessado no presente procedimento, bem como o envio de comentários ou contributos, efetua-se exclusivamente através do endereço eletrónico cpdregulamento@omv.pt.
Lisboa, 29 de julho de 2022
O Conselho Profissional e Deontológico
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