Tlf. +351 253 192 024
Fax. +351 253 192 232
Tlm. +351 929 049 226
Avenida D. João II, Lj 59, Nogueiró
4715-303 Braga
de 2ª a 6ª, das 10:00 às 13:00 e das 14:30 às 18:30
Tlf. +351 239 820 097
Fax. +351 239 822 618
Estrada de Coselhas, Edifício Vale Formoso, Lote 2, 1ºA
3000 Coimbra
Tlf. +351 213 567 000
Fax. +351 213 567 009
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:30
Tlf. +351 291 242 008
Fax. +351 291 098 231
Tlm. +351 962 264 306
R. Direita, nº35, 2º, Loja I - Arcadas do Pelourinho
9050-450 Funchal
2ª, 4º e 6ª feira das 10:00 às 12:00 (via online)
3ª e 5ª feira das 10:00 às 12:00 (presencial)
Tlf. +351 296 286 177
Fax. +351 296 098 098
Rua Machado dos Santos, 96 - 1º andar
9500-083 Ponta Delgada
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Campo Grande, nº46 D, 1º Dto
1700-093 Lisboa
de 2ª a 6ª das 09:30 às 12:30
Na sequência do processo movido pela Autoridade da Concorrência (AdC) contra a Ordem dos Médicos Veterinários no qual aquela entidade aplicou uma coima de 76.000€, em Julho de 2005, foi apresentado recurso junto do Tribunal do Comércio.
A contestação da OMV baseou-se não só em questões de direito, como em razões ligadas a não justificação para aplicação da sanção, em função das normas consideradas anticoncorrenciais previstas no Código Deontológico não terem tido efectivo efeito sancionatório, ao invés do que era sustentado por aquela AdC.
O julgamento, realizou-se a 19 e 21 de Dezembro, tendo a leitura de sentença tido lugar a 12 de Janeiro de 2006 no Tribunal do Comércio de Lisboa de 1ª Instância.
O Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso, não tendo sido provadas as acusações que pendiam sobre a aplicação de tabelas de honorários e sancionamento de colegas, bem como outra matéria acusatória, o que levou à diminuição da coima para 18.000€, por considerar que a menção daquela norma era motivo suficiente para a existência de sanção.
Contudo, a Ordem por entender que existem motivos, para contestação interpôs recurso para instância imediata.
Transitou em Julgado o recurso, no Tribunal da Relação, em Julho de 2007, que confirmou a sentença do Tribunal de 1ª Instância.
Entretanto realizou-se Assembleia Geral Extraordinária que revogou a alínea a) do nº2 do artigo 28º, alínea b) do artigo 43º (actualmente 44º), e do artigo 44º (actualmente 45º) do Código Deontológico Médico Veterinário.
Subscreva a nossa newsletter para se manter a par das novidades acerca da Ordem dos Médicos Veterinários.
Subscrever Newsletter