Ordem dos Médicos Veterinários
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APA aprova modalidade de registo proposta pela OMV para equipamento radiológico em local não fixo/móvel

APA aprova modalidade de registo proposta pela OMV para equipamento radiológico em local não fixo/móvel

Após publicação do Código de Conduta da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e apresentação de proposta à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para alteração de modalidade de licenciamento, é com agrado que informamos que esta entidade aprovou ontem, dia 31/07/2023, a prática de registo para operação de geradores de radiação em local não-fixo (veja aqui).

Assim, passa a ser obrigatório o registo das seguintes práticas:

a. Operação em local fixo de geradores de radiação para fins de medicina veterinária.
b. Operação de equipamentos de inspeção de bagagem fixos, cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 160 kV.
c. Operação de equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF) cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação.
d. Operação de equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 150 kV, excetuando o disposto no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 108/2018.
e. Operação em local não-fixo de geradores de radiação para fins de medicina veterinária, em cumprimento do Código de Conduta da OMV para radiologia veterinária móvel.

De referir que, continua a ser necessário o licenciamento de outros geradores de radiação ou fontes radioativas para fins de Medicina Veterinária (por exemplo, medicina nuclear) que não se enquadrem nas práticas acima mencionadas.

A partir da presente data, para solicitar o registo dos equipamentos radiológicos móveis/portáteis, terá de apresentar o novo formulário, que se encontra disponível no site da APA (veja aqui), integralmente preenchido, acompanhado pelos seguintes documentos:
-Declaração de subscrição do Código de Conduta da OMV, devidamente assinada (veja aqui) pelo Médico Veterinário;
-Esquema geral de delimitação de zonas a aplicar, tendo em conta os pontos III-A.1 e III-C.3 do Código de Conduta, em substituição da planta referida no formulário. Este esquema deverá incluir as distâncias mínimas de segurança determinadas nos procedimentos internos e a sinalética de advertência.

No que se refere à alteração do regime de formação do Responsável de Proteção Radiológica (RPR), continuaremos a trabalhar em colaboração com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e com a APA para que o plano curricular do curso superior de Medicina Veterinária, nomeadamente a disciplina de radiologia, seja suficiente para o exercício desta função.

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