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Animais provenientes da Ucrânia – Procedimento

Animais provenientes da Ucrânia – Procedimento

Perante o conflito que se vive na Ucrânia e estando estabelecido que serão admitidas as entradas de animais de companhia sem que se verifique o cumprimento de todos os requisitos previstos no Reg. (UE) 576/2013, conforme informação já divulgada e disponível no Portal da DGAV, há agora necessidade de estabelecer os procedimentos após a entrada em território nacional destes animais.

É expectável que muitos animais de companhia que vão entrar em Portugal, provenientes da Ucrânia, sem os requisitos previstos, o façam por via terrestre, sem passar por qualquer Posto de Inspeção Fronteiriço e que como tal, a Autoridade Competente não tenha conhecimento desses animais e não possa iniciar o processo de regularização dos mesmos.

É igualmente expectável que, depois de instalados e minimamente adaptados à nova realidade em Portugal, os cidadãos ucranianos detentores destes animais se possam deslocar com eles a um CAMV.

Torna-se, pois, de vital importância dotar todos os CAMV de informação objetiva que deve ser transmitida a estes cidadãos ucranianos, com vista à regularização da situação dos seus animais.

Assim:
1- Sempre que qualquer Médico Veterinário tiver conhecimento de um animal de companhia que tenha entrado em Portugal, proveniente da Ucrânia, sem que se verifique o cumprimento de todos os requisitos previstos no Reg. (UE) 576/2013, que podem ser consultados aqui e que são: identificação eletrónica, vacinação antirrábica válida, titulação de anticorpos realizada em amostra colhida 30 dias depois da vacinação e 3 meses antes do movimento e certificado veterinário, o detentor deve ser encaminhado para o Médico Veterinário Municipal da área correspondente ao local onde este se encontra alojado ou contactar os Serviços Regionais da DGAV, para dar início ao processo de regularização do movimento animal.
2- Não obstante, os CAMV poderem, se assim o entenderem, assegurar alguns dos requisitos exigidos, o processo de regularização de um animal com origem num país com risco de raiva (Ucrânia) é uma competência da DGAV, pelo que é imperativo o encaminhamento direto para os Serviços Regionais da DGAV ou para o Médico Veterinário Municipal, que será a primeira linha de atuação da autoridade competente neste processo.
3- Simultaneamente, a DGAV, juntamente com o INIAV e SIAC, criou um procedimento totalmente gratuito, que inclui vacinação antirrábica, identificação eletrónica, registo SIAC, titulação de anticorpos da raiva e regularização documental do movimento animal, sempre que todo o procedimento seja assegurado pelo Médico Veterinário Municipal.
4- O contacto com o Médico Veterinário Municipal deve ser feito, preferencialmente, através da Câmara Municipal correspondente, ou em caso de dificuldade superveniente, junto da Associação Nacional dos Médicos Veterinários dos Municípios, através do endereço de email geral.anvetem@gmail.com.
5- A título meramente informativo, dependendo de cada caso e do que decida a DGAV, estes animais terão que cumprir com os seguintes requisitos:
5.1- Quarentena domiciliária desde a chegada dos animais até finalização de todo o processo, ou seja, identificação, vacinação contra a raiva, titulação de anticorpos, e até completar três meses após a data de colheita de sangue para titulação de anticorpos da raiva, quando obtido um resultado favorável.
5.2- Identificação eletrónica e registo no SIAC.
5.3- Vacinação antirrábica.
5.4- Titulação de anticorpos da raiva realizada no INIAV de forma gratuita, a partir de amostra de sangue colhida pelo menos trinta dias depois da data da vacinação antirrábica válida.
5.5- Boletim de vacinas.
6- Estes procedimentos destinam-se apenas a cães e gatos. Caso apareçam furões deve ser contactada a DGAV para informações mais detalhadas.
7- A amostra para a titulação de anticorpos da raiva é soro (1 ml em tubo seco). Nos casos em que os Médicos Veterinários Municipais possam não ter condições técnicas para a realização desta colheita, solicitamos a colaboração dos CAMV, para ajudarem nesta tarefa, apenas e exclusivamente para o ato de colheita, mediante pedido prévio do Médico Veterinário Municipal, que encaminhará a respetiva amostra para o INIAV.

Apelamos assim a todos os CAMV que pretendam aderir a esta iniciativa solidária que expressem a sua disponibilidade para a OMV que posteriormente fará chegar a todos os Médicos Veterinários Municipais.

Conhecendo o espírito solidário, generoso e altruísta da Classe Médico-Veterinária, o Conselho Diretivo gostaria de apelar aos Colegas para, caso assim o entendam, possam oferecer uma consulta de avaliação clínica do estado geral aos animais de companhia pertencentes aos refugiados ucranianos.

Caso pretenda aderir a esta iniciativa, deverá remeter a informação referente ao CAMV (nome, morada e contacto telefónico) e do Diretor Clínico para o email omv@omv.pt

Agradecemos antecipadamente todo o apoio que possam dar a esta causa humanitária.

O Conselho Diretivo

 
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