Interpretando o Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto, e após esclarecimento de alguns aspectos junto da Direcção Geral de Veterinária (DGV), informam-se os Colegas que:
1º - Os CAMV que, à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei, se encontrem homologados pela Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), dispõem de um ano para requer o respectivo licenciamento junto da DGV.
2º- A OMV irá remeter a todos os CAMV titulares de registo e classificação, um certificado para apresentar na DGV juntamente com a declaração ou autorização prévia, conforme se trate de um Consultório, de uma Clínica ou Hospital, de modo obterem o respectivo licenciamento.
Assim:
A - Para apresentar a Declaração Prévia (Consultórios), para além do certificado emitido pelo OMV, deverão ser fornecidos os seguintes elementos:
1- Identificação do requerente; 2- Caracterização das actividades a exercer; 3- Identidade do Director Clínico; 4- Termo de responsabilidade do requerente; 5- Planta e memória descritiva do Consultório; 6- Comprovativo do pagamento da taxa.
B- Para apresentar a Autorização Prévia (Clínicas e Hospitais), para além do certificado acima referido, deverão ser fornecidos os seguintes elementos:
1- Identificação do requerente; 2- Indicação da residência ou sede social; 3- Número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva; 4- Localização da Clínica ou Hospital e sua designação; 5- Identificação do Director Clínico, bem como a menção do exercício de funções noutro CAMV, se for caso disso; 6- Classificação proposta, para clínica ou hospital; 8- Programa funcional, memória descritiva e planta das instalações da clínica ou hospital; 9- Projecto de regulamento interno, quando for caso disso; 10- Termo de responsabilidade do requerente; 11- Comprovativo do pagamento das taxas devidas; 12- O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Comprovativo da identificação do requerente; b) Cópia simples da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial, quando se trate de entidade sujeita a registo comercial.
De salientar que, dada a sua situação à data de entrada em vigor do Diploma, os CAMVs (Consultórios, Clínicas e Hospitais) acima referidos nos pontos 1º e 2º, estão dispensados da apresentação de licença de utilização.
Para qualquer esclarecimento adicional, os Colegas poderão contactar a OMV, através dos seguintes contactos: e-mail: omv@omv.pt, telefone: 213129370 ou fax: 213129379
O Conselho Directivo da OMV
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