É com grande satisfação que o Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) informa que foi publicado a 21 de agosto de 2018, em Diário da República, 2ª série, nº 160, o Despacho nº 8196/2018 que aprova o novo modelo de Boletim Sanitário de Cães e Gatos (veja aqui).
Sendo uma das premissas de atuação deste Conselho Diretivo a promoção, defesa e dignificação da profissão de Médico Veterinário, evitando situações de usurpação de funções, este desenvolveu em conjunto com a DGAV um modelo oficial de Boletim Sanitário de Cães e Gatos, que se destina ao registo do histórico sanitário dos animais.
Este Boletim Sanitário é de exclusiva aquisição e utilização do Médico Veterinário.
Apresentamos de seguida algumas respostas às diversas questões que têm vindo a ser colocadas:
1- O Boletim Sanitário de Cães e Gatos substitui o Passaporte de Animal de Companhia?
O novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos não substitui o Passaporte de Animal de Companhia.
O Passaporte de Animal de Companhia é o documento de identificação de animais de companhia, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, necessário para a circulação dos cães, gatos e furões fora de Portugal.
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é o documento de registo do histórico sanitário destes animais em território nacional.
2- A partir de que data é obrigatória a utilização do novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos?
Os atuais Boletins Sanitários podem continuar a ser emitidos até 6 meses após a data de entrada em vigor do Despacho nº 8196/2018, isto é até dia 22 de fevereiro de 2019. A partir desta data, os Médicos Veterinários apenas podem passar a emitir o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
De referir que os atuais Boletins Sanitários se mantêm válidos até 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual todos deverão ser substituídos pelo novo modelo de Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
3- Porque razão o Boletim Sanitário de Cães e Gatos tem numeração de série?
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é seriado e produzido em exclusivo pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) para que se possa efetuar a rastreabilidade do mesmo, de forma a garantir a sua disponibilização e utilização apenas por Médicos Veterinários com inscrição ativa na OMV.
Assim se o Boletim Sanitário de Cães e Gatos for roubado ou perdido enquanto estiver na posse do Médico Veterinário, este deverá contactar a OMV para se proceder ao registo desta informação e evitar o uso abusivo e indevido do mesmo por parte de outras pessoas que não o Médico Veterinário.
4- Onde posso adquirir o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos?
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é editado em exclusivo pela OMV e poderá ser adquirido através de uma plataforma online, que brevemente estará disponível no novo website da OMV (www.omv.pt).
5- Quem pode encomendar o Boletim Sanitário de Cães e Gatos?
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos só pode ser adquirido por Médicos Veterinários devidamente inscritos na OMV e com as quotas em dia.
6- Como deve o Médico Veterinário validar os atos médico-veterinários registados no Boletim Sanitário de Cães e Gatos, como por exemplo a vacinação?
Os atos médico-veterinários inscritos no Boletim Sanitário de Cães e Gatos só se consideram válidos após a aposição da vinheta médico-veterinária.
A obrigação de aposição de vinheta médico-veterinária cessa no caso dos atos praticados pelo Médico Veterinário Municipal, no âmbito das suas funções enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, que poderá utilizar carimbo ou vinheta médico-veterinária de acordo com a legislação em vigor.