É consensual que a validade do diagnóstico e a segurança e eficácia das terapêuticas devem ser estabelecidas por critérios científicos o mais rigorosos possível. Parece-nos ser óbvio que algumas práticas médicas não podem ser aceites apenas porque são milenares ou tradicionais ou porque são baseadas em dados empíricos ou ensaios sem controlo científico ou tratamento estatístico credível. O efeito placebo, que muitas vezes suporta algum aparente efeito, não pode ser confundido com eficácia clínica.
Vêm estas constatações a propósito do repetido apelo feito por Colegas para que se defina o que é legítimo entender como prática de Medicina Veterinária.
É entendimento conjunto do Conselho Diretivo e Conselho Profissional e Deontológico da OMV, que a prática da Medicina Veterinária é, exclusivamente, a que corresponde ao legítimo exercício da Medicina baseada na evidência científica, entendendo-se por Medicina a ciência e a prática do diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. Qualquer exceção a esta regra será considerada como não podendo ser referida como Medicina Veterinária.
A serem utilizadas terapêuticas que não se incluem na definição acima, o Médico Veterinário atua sob a sua estrita responsabilidade profissional, podendo, em tese, incorrer em processo disciplinar no caso de queixa formulada à Ordem.
Assim, só podem ser consideradas do âmbito da Medicina Veterinária as terapêuticas aplicadas a animais que tenham sido sujeitas a comprovação científica de eficácia e a sistemas de controlo de qualidade aferida pelas entidades oficiais competentes.
A OMV não recusa, por princípio, a análise de qualquer proposta de reconhecimento de práticas que pretendam integrar o Ato Médico Veterinário e que estejam associadas a metodologias menos convencionais desde que estas sejam fundamentadas e validadas por estudos de rigor científico comprovado.
Nesse sentido, é de referir que a OMV irá promover a criação de um grupo de trabalho para esclarecimento e tomada de posição sobre quais as terapêuticas não-convencionais que serão admissíveis, em que situações clínicas e com que bases científicas. Daqui surgirá uma forma dinâmica de reapreciação, ao longo do tempo, de eventuais novas evidências.
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