A prática de crime de usurpação de funções por quem exerça a profissão de Médico Veterinário sem que se encontre inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) como Médico Veterinário, constitui conduta punível nos termos do artigo 358º do Código Penal, com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias (artigo 59º do Estatuto da OMV).
Na sequência de várias situações reportadas à OMV por possível usurpação de funções, devidamente acompanhadas pelos respetivos meios de prova e indicação de testemunhas, o Conselho Diretivo tem vindo a apresentar denúncia criminal junto do Ministério Público. Apesar de ser um processo moroso, foi recentemente proferida sentença por esta entidade, em que o arguido foi condenado pela prática dos crimes de usurpação de funções de Médico Veterinário e de burla, com aplicação da respetiva pena de multa.
No sentido de promover a imagem do Médico Veterinário, pela defesa e dignificação da profissão, o Conselho Diretivo apela a todos os Colegas que denunciem os casos de possível usurpação de funções que tenham conhecimento, de forma a que a OMV acione os mecanismos legais tidos como convenientes.
De salientar que as denúncias deverão ser acompanhadas pelas respetivas provas documentais e indicação de testemunhas. Poderá consultar as guidelines para apresentação de denúncia por indícios de crime de usurpação de funções aqui.
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