Reuniões Ordinárias

Assembleias-Gerais da Ordem dos Médicos Veterinários Reuniões Ordinárias


1 - A assembleia-geral reúne ordinariamente para a eleição da respectiva mesa, do conselho profissional e deontológico, do conselho directivo e do conselho fiscal, para a discussão e aprovação do orçamento e para a discussão e votação do relatório e contas.

2 - A assembleia-geral para a eleição dos órgãos nacionais da Ordem reúne nos termos previstos nos artigos 25.°, 27.° e 28.°.

3 - A assembleia-geral destinada à aprovação do plano de actividades e orçamento reúne na 1ª quinzena de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que disserem respeito, realizando-se a assembleia-geral destinada à aprovação do relatório e contas na 1ª quinzena de Abril do ano imediato ao do respectivo exercício.


Assembleia eleitoral



1 - A assembleia eleitoral funciona em secções de voto, uma em cada delegação regional, assumindo as mesas das assembleias regionais funções de mesas de voto.

2 - Quando tal se justifique, a comissão eleitoral pode constituir outras secções de voto, designadamente nas regiões autónomas, fixando a composição das mesas de voto respectivas.

3 - A convocatória da assembleia eleitoral fixa o horário de funcionamento das secções de voto, por período não inferior a seis horas.

Assim, até ao dia 15 de Dezembro de 2006 serão convocadas duas Assembleias-Gerais Ordinárias, de acordo com o Estatuto em vigor:

Assembleia Eleitoral;

Assembleia-Geral Ordinária para aprovação do Orçamento e Plano de Actividades para 2007.

As convocatórias para estas Assembleias-Gerais serão divulgadas pelos meios estatutariamente definidos.